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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de outubro de 2004

RECURSO Nº 0109/2004/SCA. Recorrente: F.F.G. (Advogado: Frederick Freddy Gondin OAB/SC 3570). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, A.C.C, G.R.V.R. e R.M. (Advogado: Osni Silva Júnior OAB/SC 4354). Relatora: Conselheira Federal Ana Lúcia Steffanello (MT). EMENTA Nº101/2004/SCA. Transgride a norma contida nos artigos 44 e 45 do Código de Ética e Disciplina todo o profissional que assaca contra a honra do advogado da parte ?ex-adversa?, extrapolando os limites legais e da discussão processual, em nada contribuindo, com suas alegações, para o deslinde do feito, não podendo invocar o manto da imunidade profissional em defesa de suas arbitrariedades, para aplicação da pena de advertência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, por maioria dos votos, em conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora, que fica fazendo parte integrante desta decisão. Brasília, 16 de agosto de 2004. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Ana Lúcia Steffanello, Relatora. DJ, 7.10.2004, p, 908, S1

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