Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de dezembro de 2025

CONSULTA N. 49.0000.2016.012082-3/OEP. Assunto: Consulta. Contrato de prestação de serviços advocatícios com instituição sindical ou associações profissionais de servidores públicos. Honorários. Consulente: Rogério Leal e Advogados Associados S/S (Advogados: Edimeire Sousa Ribeiro Pereira Leal OAB/GO 34.871 e Rogério Pereira Leal OAB/GO 15.285. Relator: Conselheiro Federal Alex Souza de Moraes Sarkis (RO). Ementa n. 082/2025/OEP. CONSULTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS. HONORÁRIOS. PAGAMENTO PELAS ENTIDADES CONTRATANTES. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DOS ASSOCIADOS. REGULARIDADE ÉTICA. Sindicatos e associações são pessoas jurídicas de direito privado, legitimadas constitucionalmente para representar seus filiados (CF, art. 5º, XXI; art. 8º, III e V), podendo contratar serviços jurídicos nos limites da autonomia da vontade e da função social do contrato. Ética profissional. É admissível a delimitação, no instrumento contratual, das matérias jurídicas abrangidas, em consonância com o dever de transparência, a especialização técnica e a clareza contratual previstos no Código de Ética e Disciplina. Honorários. Forma de pagamento. Ausência de vedação ética ou legal para que os honorários sejam pagos diretamente pela entidade contratante, mediante utilização de recursos provenientes das contribuições dos associados. Regularidade da prática. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por maioria, em responder à Consulta, nos termos do voto do Conselheiro Federal José Luis Wagner (AP). Brasília, 12 de novembro de 2025. Roseline Morais, Presidente em exercício. José Luis Wagner, Relator p/acórdão. (DEOAB, a. 7, n. 1760, 19.12.2025, p. 1)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres