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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 15 de dezembro de 2025

RECURSO N. 19.0000.2024.000471-0/SCA-STU. Recorrente: G.P. (Advogado: Gilberto Paulozzi OAB/RJ 132.453). Recorrida: M.L.M.B. (Advogados: João Paulo Carneiro Saraiva OAB/RJ 095.664 e Werther Luiz Buarque de Paula OAB/RJ 094.255). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Cristiane Rodrigues de Sá (RR). EMENTA N. 228/2025/SCA-STU. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 EAOAB. PRELIMINAR. RAZÕES FINAIS. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. CONSULTA N. 49.0000.2022.012592-3. ANULAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. EX OFFICIO. 1) O Órgão Especial deste Conselho Federal, no julgamento da Consulta n. 49.0000.2022.012592-3, consolidou entendimento de que a apresentação de razões finais é fase imprescindível do processo, em que é assegurado às partes a efetiva manifestação sobre todas as provas produzidas no curso da instrução processual, resultando nulidade absoluta sua ausência. 2) Recurso ao qual se dá parcial provimento, para acolher a nulidade arguida e, em consequência, declarar extinta a punibilidade pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 14 de novembro de 2025. Sérgio Murilo Diniz Braga, Presidente. Maria Betânia Almeida Silva, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1756, 15.12.2025, p. 5)

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