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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de dezembro de 2025

RECURSO N. 21.0000.2025.000368-5/PCA. Recorrente: D.T.Z.D. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Fernando Antonio Jambo Muniz Falcão (AL). Ementa n. 117/2025/PCA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. RECORRENTE DECLARADA INIDÔNEA EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso que não aponta quais foram os fundamentos descritos na decisão recorrida que estariam em desalinho com as normas de regência ou com os precedentes de outros órgãos julgadores da OAB viola o princípio da dialeticidade, de forma que não deve ser conhecido. Não atende o requisito da idoneidade moral (art. 8º, inciso VI do EAOAB) a postulante a advogada que foi condenada pela prática do crime de constituição de organização criminosa com a causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo previsto no art. 2º da Lei n.º 12.850/2013, considerado infamante. Por último, não contraria o princípio da presunção de inocência a decisão que reconhece a inidoneidade daquele que pretende ser advogado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, tendo em vista que o juízo de inidoneidade não se vincula ao processo judicial, tendo como finalidade resguardar o respeito e o prestígio da advocacia perante a sociedade e as instituições. Precedentes desta Primeira Câmara. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. n. 8º, §3º da Lei 8.906/94, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 1º de dezembro de 2025. Roseline Morais, Presidente. Fernando Antonio Jambo Muniz Falcão, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1755, 12.12.2025, p. 4)

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