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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de novembro de 2025

Recurso n. 25.0000.2025.006175-1/SCA-TTU. Recorrente: C.R.O. (Advogado: Fernando Faria Junior OAB/SP 258.717). Recorrido: J.F.C. (Advogada: Sandra Falcone Moldes OAB/SP 134.926). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Francisco Canindé Maia (RN). EMENTA N. 219/2025/SCA-TTU. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 EAOAB. NOTIFICAÇÕES. ART. 137-D, RG. EDITAL. FORMALIDADES. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO DECLARADA EX OFFICIO. 1) A notificação realizada por meio do Diário Eletrônico da OAB que deixa de observar os requisitos formais previstos no art. 137-D, § 4º, do Regulamento Geral - notadamente quanto à necessidade de constar o nome completo e o número de inscrição do advogado que postula em causa própria - configura vício capaz de comprometer a higidez do processo disciplinar. 2) A ausência dessas informações essenciais viola o devido processo legal, ensejando o reconhecimento da nulidade do processo desde a referida publicação, por cerceamento de defesa. 3) Recurso parcialmente provido, para anular o processo disciplinar desde a notificação veiculada no Diário Eletrônico da OAB e, em consequência, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, em decorrência da nulidade declarada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 21 de outubro de 2025. Rafael Braude Canterji, Presidente. Francisco Canindé Maia, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1743, 26.11.2025, p. 43)

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