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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de novembro de 2025

RECURSO N. 24.0000.2024.000172-9/SCA-STU. Recorrente: G.P. (Advogado: Guilherme Pulicce OAB/SP 302.633). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Murilo Diniz Braga (MG). EMENTA N. 206/2025/SCA-STU. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 EAOAB. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 10, § 2º, EAOAB. INFRAÇÃO SUI GENERIS. REFORMATIO IN PEJUS. PARCIAL PROVIMENTO. 1) A notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro do Conselho Seccional, o que restou observado nos autos. 2) A conduta de intervir em mais de 5 causas por ano, sem a inscrição suplementar, configura infração "sui generis" ao art. 10, § 2º c/c art. 36, III, EAOAB, passível de censura. 3) O agravamento da punição, em sede de recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus. 4) Recurso ao qual se dá parcial provimento, para afastar da condenação a multa e a tipificação do art. 34, VI, do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 14 de novembro de 2025. Sérgio Murilo Diniz Braga, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1743, 26.11.2025, p. 24)

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