Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2025.001084-9/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Piauí. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Piauí. Relatora: Conselheira Federal Luísa do Nascimento Bueno Lima (MA). EMENTA N. 146/2025/SCA. OAB. CONSELHO FEDERAL. TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. REGIMENTO INTERNO. ALTERAÇÕES. HOMOLOGAÇÃO. ART. 74 CED. 1) O art. 74 do Código de Ética e Disciplina atribui aos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB a competência para elaboração de seus regimentos internos, observadas as regras gerais constantes do Regimento Interno do respectivo Conselho Seccional (art. 114, RG), com posterior aprovação pelo Conselho e homologação pelo Conselho Federal, restando observado o procedimento. 2) As alterações normativas se referem à reestruturação da composição, requisitos de elegibilidade, competências, flexibilização das sessões do Tribunal Pleno e supressão do voto de desempate, tratando-se de adequações da norma regimental à realidade dos trabalhos desenvolvidos, visando à sua otimização, celeridade e melhor funcionamento do Tribunal, estando em simetria às normas de regência. 4) Alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Piauí, as quais se homologam. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar as alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Piauí, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Piauí. Brasília, 13 de novembro de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Luísa do Nascimento Bueno Lima, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1743, 26.11.2025, p. 8)