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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de novembro de 2025

RECURSO N. 11.0000.2023.010894-4/PCA. Recorrente: Amanda de Azevedo Suret Guimarães de Souza. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relatora: Conselheira Federal Misabel de Abreu Machado Derzi (MG). Ementa n. 084/2025/PCA. RECURSO EM PROCESSO DE INSCRIÇÃO. CARGO DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. INCOMPATIBILIDADE ABSOLUTA. ART. 28, V, DA LEI N. 8.906/94. ATIVIDADE DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA, CONFORME ART. 7º DO DECRETO N. 8.205/2014, SENDO ASSIM, INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. PRECEDENTE PRIMEIRA CÂMARA DO CFOAB. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Mato Grosso. Brasília, 21 de outubro de 2025. Roseline Morais, Presidente. Misabel de Abreu Machado Derzi, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1737, 18.11.2025, p. 2).

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