Homologação de Regimento Interno n. 08.0000.2025.000117-6/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Espírito Santo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo. Relatora: Conselheira Federal Adriana Paula Tanssini Rodrigues Silva (MT). EMENTA N. 126/2025/SCA. OAB. CONSELHO FEDERAL. TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. REGIMENTO INTERNO. ALTERAÇÕES. HOMOLOGAÇÃO. ART. 74 CED. 1) O art. 74 do Código de Ética e Disciplina atribui aos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB a competência para elaboração de seus regimentos internos, observadas as regras gerais constantes do Regimento Interno do respectivo Conselho Seccional (art. 114, RG), com posterior aprovação pelo Conselho e homologação pelo Conselho Federal. 2) Estando as normas regimentais em simetria às normas de regência, bem como verificando-se que as alterações visam atribuir celeridade e otimizar os trabalhos do Tribunal, é o caso de sua homologação. 3) Alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Espírito Santo, que ora se homologam. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar as alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Espírito Santo, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Espírito Santo. Brasília, 21 de outubro de 2025. Eduardo de Mello e Souza, Presidente em exercício. Adriana Paula Tanssini Rodrigues Silva, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1726, 03.11.2025, p. 8)