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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de novembro de 2025

Recurso n. 25.0000.2022.000760-1/SCA. Recorrente: D.P.A. (Advogado: Dário Prates de Almeida OAB/SP 216.156). Recorrido: R.S.M. (Advogada: Bianca Dias Miranda OAB/SP 252.504). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Rogéria Fagundes Dotti (PR). EMENTA N. 122/2025/SCA. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. SEGUNDA CÂMARA. RECURSO. ART. 89-A, § 3º, RG. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos obsta o conhecimento do recurso interposto ao Pleno da Segunda Câmara. 2) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 21 de outubro de 2025. Eduardo de Mello e Souza, Presidente em exercício. Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1726, 03.11.2025, p. 7)

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