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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de novembro de 2025

Recurso n. 16.0000.2022.000271-0/SCA. Recorrente: R.R.G. (Advogado: Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR 54.411). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (PE). EMENTA N. 117/2025/SCA. OAB. CONSELHO FEDERAL. SEGUNDA CÂMARA. RECURSO. ART. 89-A, § 3º, RG. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos obsta o conhecimento do recurso interposto ao Pleno da Segunda Câmara. 2) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 21 de outubro de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1726, 03.11.2025, p. 5)

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