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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 24 de outubro de 2025

ROPOSIÇÃO N. 49.0000.2022.003193-0/COP. Origem: Wladalucia Mattenhauer Campos Tavares. Assunto: Proposta de ingresso do CFOAB como amicus curiae na ADI 7005 - Inconstitucionalidade dos arts. 44 e 57, inciso XXII, da Lei n. 14.195/2021, oriunda da conversão da MP n. 1040/2021, que alterou dispositivos do CPC. Relator: Conselheiro Federal Valdetário Andrade Monteiro (AP). EMENTA N. 044/2025/COP. OAB. CONSELHO FEDERAL. CONSELHO PLENO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7005. PEDIDO DE INGRESSO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB COMO AMICUS CURIAE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEITOS FUNDAMENTAIS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS DECORRENTE DA TRAMITAÇÃO E DO CONTEÚDO DA LEI N. 14.195/2021. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR "CONTRABANDO LEGISLATIVO" E DESRESPEITO À VEDAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (ART. 62, § 1º, I, "B", DA CF). INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL POR SUPRESSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 921, § 5º, DO CPC) E INSEGURANÇA JURÍDICA NA CITAÇÃO ELETRÔNICA (ART. 246 DO CPC). PERTINÊNCIA INSTITUCIONAL E INTERESSE JURÍDICO DA OAB NA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA E DA DIGNIDADE DA ADVOCACIA. ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE PARA REFORÇO DAS TESES. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade de votos, em acolher a proposição, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de outubro de 2025. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Amanda Lima Figueiredo, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1720, 24.10.2025, p. 1)

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