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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de outubro de 2025

CONSULTA N. 49.0000.2025.002124-9/OEP. Assunto: Ocupante de cargo no Sistema OAB. Licenciamento ou renúncia caso pretenda concorrer a mandato eletivo. Consulente: Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17.244. Relatora: Conselheira Federal Fabíola Marquetti Sanches Rahim (MS). Ementa n. 071/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial. Ocupante de cargo no Sistema OAB. Licenciamento ou renúncia para concorrer a mandato eletivo. Consulta conhecida. Artigo 85, inciso IV do EAOAB. 1) A manutenção em cargos no Sistema OAB por ocupantes que pretendam disputar ou venham a exercer mandatos políticos eletivos, não determina ou licenciamento ou renúncia de forma automática, dependerá da preservação das condições de elegibilidade e exercício regular da advocacia, com observância dos limites legais e éticos fixados pelas normas da OAB. Aplicam-se as regras de desincompatibilização da Lei Complementar n. 64/1990; art. 1º, II, alínea "g" e seus prazos, conforme o cargo eletivo pretendido. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 23 de setembro de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Mansour Elias Karmouche, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1712, 14.10.2025, p. 3)

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