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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de outubro de 2025

CONSULTA N. 05.0000.2025.000119-3/OEP. Assunto: Limites da imunidade profissional do advogado. Consulente: Leandro Aragão dos Anjos OAB/BA 53.233. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relatora: Conselheira Federal Cintia da Silva Bordalo (AP). Ementa n. 069/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno. Limites da imunidade profissional do advogado. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Caso concreto. Impossibilidade. Arquivamento, conforme § 2° do artigo 85 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Precedentes. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 23 de setembro de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. José Luis Wagner, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1712, 14.10.2025, p. 2)

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