PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2024.009003-1/COP Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás - Gestão 2022/2025 (Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB/GO). Assunto: Solicitação de análise acerca do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do art. 231, §1º, inciso II da Lei Estadual n. 20.756/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de designação de Bacharel em Direito como defensor dativo do acusado em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que não constituir defensor. Relatora: Conselheira Federal Dione Almeida Santos (SP). EMENTA N. 042/2025/COP. Proposição. Ajuizamento de ADI em face do art. 231, § 1º, inciso II da Lei Estadual n. 20.756/2020. Acolhimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher a proposição, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 22 de setembro de 2025. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Dione Almeida Santos, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1711, 13.10.2025, p. 3)