Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de outubro de 2025

Recurso n. 19.0000.2025.000316-3/SCA-TTU. Recorrente: J.N.S. (Advogado: Jose Nilton Silveira OAB/RJ 094.127). Recorrida: A.K.F. (Advogados: Gabriella Moreira Brugiolo Dias Mello OAB/RJ 252.717 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (PE). EMENTA N. 194/2025/SCA-TTU. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 EAOAB. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 43, § 1º, EAOAB. DESPACHOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS (DE MERO EXPEDIENTE). REDESIGNAÇÃO DE RELATOR. PROVIMENTO. 1) A jurisprudência do Conselho Federal da OAB, interpretando o art. 43, § 1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, firmou entendimento de que a prescrição intercorrente tem por fundamento a paralisação absoluta do processo disciplinar por mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento, desconsiderados os atos processuais meramente ordinatórios, dentre eles a redesignação de relator(a) em razão da renovação do Conselho Seccional, caso dos autos. 2) Assim, transcorrendo lapso temporal superior a 03 (três) anos entre a primeira decisão de designação de relator e o efetivo julgamento do recurso - desconsiderada a decisão de redesignação de relatoria -, resta prescrita a pretensão punitiva pela prescrição intercorrente. 3) Recurso ao qual se dá provimento, para acolher a preliminar de prescrição intercorrente e declarar extinta a punibilidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de setembro de 2025. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1710, 10.10.2025, p. 31)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres