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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de outubro de 2025

Recurso n. 25.0000.2024.026294-2/SCA-TTU. Recorrente: F.E.A.C. (Advogado: Fernando Elias Assunção de Carvalho OAB/SP 102.578). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Amanda Lima Figueiredo (AP). EMENTA N. 189/2025/SCA-TTU. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 EAOAB. CÓPIAS. EMOLUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 43 EAOAB. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE URBANIDADE (ART. 27 CED). INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. MENÇÃO GENÉRICA. PROVIMENTO PARCIAL. 1) A conduta de se utilizar de linguajar extremamente ofensivo e inapropriado contra magistrado configura violação ao dever de urbanidade (art. 27, CED). 2) A observância aos marcos interruptivos do curso da prescrição, disciplinados pelo artigo 43, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, afasta a preliminar de prescrição arguida. 3) O princípio da especialidade veda que uma mesma conduta venha a ser tipificada em mais de um tipo infracional, devendo ser afastada, no presente caso, a tipificação dos artigos 1° e 2°, parágrafo único, incisos I e III, do Código de Ética e Disciplina. 4) A menção genérica à reincidência equipara-se à ausência de fundamentação, vez que não permite o contraditório e viola o princípio da individualização da pena. 5) Recurso ao qual se dá parcial provimento, para deferir a conversão da censura em advertência (art. 36, parágrafo único, EAOAB). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 23 de setembro de 2025. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Amanda Lima Figueiredo, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1710, 10.10.2025, p. 29)

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