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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de outubro de 2025

Recurso n. 16.0000.2024.000053-2/SCA-TTU. Recorrente: A.L.S.G. (Advogados: André Augusto Gonçalves Vianna OAB/PR 35.865 e outros). Recorrido: R.G.N. (Advogado: Ronaldo Gomes Neves OAB/PR 04.853). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Dione Almeida Santos (SP). EMENTA N. 178/2025/SCA-TTU. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ART. 140, RG. RECURSO AO CFOAB. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRESSUPOSTOS. ART. 75 EAOAB. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1) O recurso ao Conselho Federal da OAB restou liminarmente indeferido por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. 2) As razões recursais inovam teses defensivas que ostentam natureza de matéria de ordem pública, o que exige reanálise por esta instância. 3) Não há violação ao princípio do juiz natural o fato de a distribuição automática ter se dado pela Vice-Presidente do TED, no exercício da Presidência. Nulidade rejeitada. 4) Inexistência de circunstância que demonstre o descumprimento do princípio da ampla defesa e do contraditório. Nulidade rejeitada. 5) Dosimetria da pena de suspensão com fundamentação genérica. Equivalente a falta de fundamentação. Matéria de ordem pública. 6) Revisão da decisão, de ofício, para redução da suspensão à pena mínima de 30(trinta) dias, afastando a multa aplicada. 7) Procedência parcial do recurso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, para de ofício, reduzir a suspensão ao mínimo legal, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 23 de setembro de 2025. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Marco Antônio Araújo Junior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1710, 10.10.2025, p. 24)

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