Recurso n. 24.0000.2023.000016-2/SCA. Recorrente: H.B.S.F. (Advogado: Hélio Barreto dos Santos Filho OAB/SC 7.487). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Renata do Amaral Gonçalves (DF). EMENTA N. 109/2025/SCA. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. SEGUNDA CÂMARA. RECURSO. ART. 89-A, § 3º, RG. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos obsta o conhecimento do recurso interposto ao Pleno da Segunda Câmara. 2) A ausência, por outro lado, de desenvolvimento de linha argumentativa destinada a impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, constatada pela mera reiteração das mesmas teses do recurso anterior, se constitui de violação ao princípio da dialeticidade, que resulta a inadmissibilidade do recurso. 3) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 23 de setembro de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Renata do Amaral Gonçalves, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1705, 03.10.2025, p. 8)