Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de outubro de 2025

Recurso n. 24.0000.2022.000066-6/SCA. Recorrente: V.L.B.C. (Advogado: Vanderlei Luis Brum de Camargo OAB/SC 24.637). Recorrida: Rosleine Aparecida Martinazzo Volpini. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (PB). EMENTA N. 098/2025/SCA. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. SEGUNDA CÂMARA. RECURSO. ART. 89-A, § 3º, RG. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos obsta o conhecimento do recurso interposto ao Pleno da Segunda Câmara. 2) A ausência, por outro lado, de desenvolvimento de linha argumentativa destinada a impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, constatada pela mera reiteração das mesmas teses do recurso anterior, se constitui de violação ao princípio da dialeticidade, que resulta a inadmissibilidade do recurso. 3) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 23 de setembro de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1705, 03.10.2025, p. 3)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres