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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de outubro de 2025

Recurso n. 49.0000.2018.012066-3/SCA. Recorrente: C.F.F.C. (Advogados: Cyll Farney Fernandes Carelli OAB/SP 179.432 e Washington Luis Fazzano Gadig OAB/SP 74.963). Recorrido: S.M. (Advogados: Fabiana Zoline Martins OAB/SP 475.266, Guilherme Madi Rezende OAB/SP 137.976, Priscila Pamela dos Santos OAB/SP 257.251 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (GO). EMENTA N. 093/2025/SCA. Ordem dos Advogados do Brasil. Processo disciplinar. Conselho Federal. Segunda Câmara (Pleno). Recurso do art. 89 A, § 3º, do Regulamento Geral. Natureza extraordinária. Princípio da dialeticidade. Pressupostos específicos não atendidos. Não conhecimento. O recurso ao Pleno da Segunda Câmara, contra acórdão unânime proferido por uma de suas Turmas, possui natureza extraordinária, impondo ao Recorrente o ônus de demonstrar contrariedade do julgado à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões do Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou a Provimento (art. 89 A, § 3º, do Regulamento Geral). A mera reiteração de teses já apreciadas pela Turma, sem impugnação específica dos fundamentos determinantes do acórdão recorrido (ausência de dialeticidade), obsta o conhecimento do recurso. Precedente da Segunda Câmara (Ementa 021/2023/SCA, Rel. Paulo Cesar Salomão Filho, Pleno, j. 18/08/2023). Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 23 de setembro de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1705, 03.10.2025, p. 1)

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