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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de setembro de 2025

RECURSO N. 25.0000.2024.026293-4/SCA-STU. Recorrente: R.S.G. (Advogado: Ricardo Scravajar Gouveia OAB/SP 220.340). Recorrida: L.C. (Advogados: Mauricio Cividanes OAB/SP 314.910, Paulo Arthur Noronha Roesler OAB/SP 252.023 e Roberto Cividanes OAB/SP 75.174). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Lucas Nogueira do Rêgo Monteiro Villa Lages (PI). EMENTA N. 167/2025/SCA-STU. OAB. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 EAOAB. NOTIFICAÇÃO. ART. 137-D, § 4º, RG. NULIDADE. PROVIMENTO. 1) O art. 137-D, § 4º, do Regulamento Geral, dispõe que a notificação por edital deve observar a indicação do nome completo e número de OAB do advogado, quando patrocina a defesa em causa própria, na publicação, substituindo-se seu nome, enquanto parte, pelas suas iniciais, o que não restou observado. 2) Recurso parcialmente provido, para anular o processo disciplinar desde a notificação para a defesa prévia. 3) Em consequência da anulação, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de agosto de 2025.Sérgio Murilo Diniz Braga, Presidente. Ian Samitrius Lima Cavalcante, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1700, 26.09.2025, p. 21).

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