Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de setembro de 2025

Recurso n. 09.0000.2023.000017-0/SCA-PTU. Recorrente: D.G. (Advogado: Diogo Guimarães OAB/GO 51.311). Recorridos: M.V.O. e V.L.A.G. (Advogadas: Maria Verônica de Oliveira OAB/GO 43.842 e Vera Lúcia de Almeida Gomes OAB/GO 12.358). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Carlos Vinicius Lopes Lamas (AC). EMENTA N. 137/2025/SCA-PTU. OAB. CONSELHO FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ART. 140, RG. RECURSO AO CFOAB. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRESSUPOSTOS. ART. 75 EAOAB. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1) O recurso ao Conselho Federal - quando o acórdão recorrido for unânime - somente será admitido se houver demonstração de violação às normas de regência ou divergência jurisprudencial (art. 75, EAOAB). A simples reiteração de argumentos e teses já analisadas pelo Conselho Seccional, sem demonstração do ponto em que houve a violação ou a divergência, impede o seu conhecimento. 2) A decisão recorrida apresentou a devida fundamentação, no sentido de que não houve o atendimento ao art. 75 do EAOAB, sem que se verifique argumentos capazes de infirmar seus fundamentos. 3) Recurso ao qual se nega provimento, mantendo-se a decisão de indeferimento liminar do recurso ao Conselho Federal. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de agosto de 2025. Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, Presidente em exercício. Carlos Vinicius Lopes Lamas, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1700, 26.09.2025, p. 3).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres