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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de setembro de 2025

CONSULTA N. 49.0000.2025.000581-7OEP. Assunto: Consulta. Esclarecimentos sobre a dedicação exclusiva dos ocupantes da Advocacia Pública. Consulentes: Julio Cezar Sanches Nunes - OAB/MS 15510, Elquer de Souza Neves - OAB/MS 17715, Jean Jonasson - OAB/MS 28626 e Jhonatan Neres dos Santos da Silva - OAB/MS 28461. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Paulo Cesar Salomão Filho (RJ). Ementa n. 066/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno. Inquéritos instaurados pelo Ministério Público. Atuação simultânea na Advocacia Pública e Privada durante o expediente. Análise de caso concreto. Inviabilidade. Inobservância do art. 85, IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Precedentes. Consulta em tese não caracterizada. Arquivamento. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de agosto de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Anderson Prezia Franco, Relator ad hoc (DEOAB, a. 7, n. 1690, 12.09.2025, p. 5).

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