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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de setembro de 2025

CONSULTA N. 49.0000.2024.012702-6/OEP. Assunto: Possibilidade de filha do síndico atuar nas assembleias e nos processos como advogada de seu pai. Consulente: José Magalhães Filho. Relator: Conselheiro Federal Sergio Rodrigues Leonardo (MG). Ementa n. 062/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Possibilidade de filha do síndico atuar nas assembleias e nos processos como advogada de seu pai. Caso concreto. Precedentes. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Impossibilidade. Arquivamento. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de agosto de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Waldir Xavier de Lima Filho, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1690, 12.09.2025, p. 4).

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