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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de setembro de 2025

CONSULTA N. 49.0000.2024.009883-1/OEP. Assunto: Infração disciplinar (art. 34, da Lei Federal n. 8.906/94). Inclusão de verba honorária sucumbencial. Captação de clientes. Procurador-Geral da APAE - Associação de pais e amigos dos excepcionais de Três Lagoas-MS. Consulente: Nilton Silva Torres OAB/MS 4.282. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Gina Carla Sarkis Romeiro (AM). Ementa n. 061/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Infração disciplinar (art. 34, da Lei Federal n. 8.906/94). Inclusão de verba honorária sucumbencial. Captação de clientes. Procurador-Geral da APAE - Associação de pais e amigos dos excepcionais de Três Lagoas-MS. Caso concreto. Precedentes. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Impossibilidade. Arquivamento. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 26 de agosto de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Gina Carla Sarkis Romeiro, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1690, 12.09.2025, p. 4).

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