Ementa 06/2004/OEP. TRANSGRESSÃO ÉTICA. Transgride a ética profissional o advogado que credencia seu nome em sistemas instituídos por associações, cooperativas médicas e seguradoras, para prestação de serviços de advocacia aos seus respectivos filiados. Empresa de natureza mercantil não pode ser registrada na OAB (art. 16, § 3º da Lei 8.906/94). A publicidade pelos meios de comunicação e mediante informativos, panfletos enviados aos conveniados e como atrativo a novos, contraria os princípios éticos da conduta profissional, caracterizando evidente conotação mercantil, captação de clientela e concorrência desleal, vedadas pelos artigos 5º, 7º, 28, 39 do Código de Ética e Disciplina. (Consulta nº 0025/2002/OEP-SP. Relatora: Conselheira Federal Ana Maria de Farias (RN). Revisor: Conselheiro Federal Sebastião Cristovam Fortes Magalhães (AP), julgamento: 10.11.2003, por unanimidade, DJ 15.04.2004, p. 596, S1)