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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de setembro de 2025

Recurso n. 18.0000.2023.005529-6/SCA. Recorrente: F.R.S.A. (Advogados: Isadora Felizardo Soares de Oliveira OAB/PI 18.396 e outros). Recorrida: E.C.C.R. (Advogados: Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto OAB/SP 408.891, Renata Winter Gagliano Lemos OAB/SP 299.034 e outros). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Piauí, B.O.F., E.M.D.A. e M.A.F.A. (Advogados: Bruna Oliveira Fernandes OAB/PI 7.190, Nixon Freitas Pinheiro OAB/PI 13.126 e outros). Relatora: Conselheira Federal Cristiane Rodrigues de Sá (RR). EMENTA N. 084/2025/SCA. OAB. CONSELHO FEDERAL. SEGUNDA CÂMARA. RECURSO. ART. 89-A, § 3º, RG. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos obsta o conhecimento do recurso interposto ao Pleno da Segunda Câmara. 2) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Piauí. Brasília, 26 de agosto de 2025. Rafael Braude Canterji, Presidente em exercício. Cristiane Rodrigues de Sá, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1686, 08.09.2025, p. 15).

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