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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de setembro de 2025

Recurso n. 26.0000.2020.003885-2/SCA. Recorrente: M.S.A. (Advogados: Emanuel Dantas de Andrade Lima OAB/SE 4.729 e Miron Silva Araújo OAB/SE 6.404). Recorrido: José Benedito de Souza. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Sergipe. Relatora: Conselheira Federal Rita de Cássia Sant Anna Cortez (RJ). EMENTA N. 075/2025/SCA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 89-A, § 3º, DO REGULAMENTO GERAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1) A ausência de demonstração de contrariedade ao acórdão recorrido, à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, às decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos obsta o conhecimento do recurso interposto ao Pleno da Segunda Câmara. 2) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Sergipe. Brasília, 26 de agosto de 2025. Brasília, 26 de agosto de 2025. Rafael Braude Canterji, Presidente em exercício. Rita de Cássia Sant Anna Cortez, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1686, 08.09.2025, p. 11).

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