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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de setembro de 2025

RECURSO N. 24.0000.2024.000036-8/PCA. Recorrente: Jaime Antonio Camatti. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Marcos Cesar Gonçalves de Oliveira (GO). Ementa n. 055/2025/PCA. RECURSO. INCOMPATIBILIDADE. GERENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GERENTE DE RELACIONAMENTO DO BANCO DO BRASIL. Gerente de Relacionamento de instituição financeira possui, dentre outras, atribuição de gerir carteira de clientes, com os quais deve manter bom relacionamento. Função que dá azo à captação de clientela e concorrência desleal. Incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, Inciso VIII da Lei n. 8.906/94. Negado provimento ao recurso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 26 de agosto de 2025. Roseline Morais. Presidente. Marcos Cesar Gonçalves de Oliveira. Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1686, 08.09.2025, p. 6).

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