Ementa 009/2004/SCA. Recurso interposto contra acórdão nº 4033, da lavra da Terceira Câmara da Seccional de São Paulo, que manteve, em parte, a decisão da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional de São Paulo, aplicando aos recorrentes a pena de censura por caracterizada infração disciplinar prevista no art.34, incisos I e II do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art.36, incisos I e II e seu parágrafo único, combinado com o art.40, do mesmo diploma legal. Recurso conhecido e negado em sua totalidade. (Recurso nº 0448/2003/SCA-SP. Relatora: Conselheira Federal Marilma Torres Gouveia de Oliveira (AL), julgamento: 08.03.2004, por unanimidade, DJ 24.03.2004, p. 493, S1)