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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de julho de 2025

Homologação de Regimento Interno n. 21.0000.2024.000441-0/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Rio Grande do Sul. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Jonny Cleuter Simões Mendonça (AM). EMENTA N. 073/2025/SCA. CONSELHO FEDERAL DA OAB. SEGUNDA CÂMARA. TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. REGIMENTO INTERNO. ALTERAÇÕES. ART. 74 DO CED. ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS. HOMOLOGAÇÃO. 1) O artigo 74 do Código de Ética e Disciplina impõe aos Tribunais de Ética e Disciplina que organizem seu regimento interno, com posterior aprovação pelo Conselho Seccional e homologação pela Segunda Câmara do Conselho Federal. 2) A alteração da norma regimental se presta a otimização dos trabalhos do Tribunal, autorizando a composição das Turmas por membros julgadores que já as compuseram, de modo a prestigiar a estabilidade dos entendimentos da Turma. 3) Homologação da alteração ao Regimento Interno, que visa à melhor prestação administrativa às partes e à advocacia, recomendando sua disponibilização no site de internet do Conselho Seccional da OAB e do Tribunal de Ética e Disciplina, visando à maior publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar a alteração ao Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 17 de junho de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Jonny Cleuter Simões Mendonça, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1651, 21.07.2025, p. 8) Brasília, xx de julho de 2025. Christina Cordeiro dos Santos Presidente da Segunda Câmara

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