Recurso n. 25.0000.2023.000175-2/SCA. Recorrente: D.M.M.A. (Advogada: Diana Maria Mello de Almeida OAB/SP 198.405). Recorridos: V.V.P.E.I.Ltda. e I.Z.P.E.I.Ltda. Representantes legais: A.I.Z. e F.I.F.Z. (Advogados: Agatha Graziele Mendonça Lalli Peron OAB/SP 432.531, Daniela Lopes Aidar OAB/SP 243.196 e Gabriela Zarzur Saad Humpert OAB/SP 347.311). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Rogeria Fagundes Dotti (PR). EMENTA N. 063/2025/SCA. CONSELHO FEDERAL DA OAB. SEGUNDA CÂMARA. RECURSO. ART. 89-A, § 3º, DO REGULAMENTO GERAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1) A ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos obsta o conhecimento do recurso interposto ao Pleno da Segunda Câmara. 2) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 17 de junho de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Nelson Sahyun Junior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1651, 21.07.2025, p. 4)