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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de julho de 2025

Recurso n. 25.0000.2022.000720-4/SCA. Recorrente: I.A.S. (Advogados: Glauco Antonio Padalino OAB/SP 276.049, Iranilda Azevedo Silva OAB/SP 131.058 e outra). Recorrido: C.H.L. (Advogados: Felipe Roberto Rodrigues OAB/SP 305.681, Júlia Porto Jacyntho OAB/SP 482.274, Tatiana Chierici Marcantonio OAB/SP 421.777, Yoon Hwan Yoo OAB/SP 216.796 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS). Vista: Conselheira Federal Amanda Lima Figueiredo (AP). EMENTA N. 059/2025/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Acórdão unânime de Turma da Segunda Câmara. Art. 89-A, § 3º, do Regulamento Geral. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Reiteração das mesmas teses defensivas do recurso anterior, sem impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 17 de junho de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Rafael Braude Canterji, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1651, 21.07.2025, p. 3)

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