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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de março de 2004

Ementa: 005/2004/OEP. Conselheiro Federal. Vedação legal de exercer cargo, seja de presidente, seja de membro em Comissão de Estágio e Exame de Ordem instituída no âmbito de Seccional. Inteligência do artigo 65, § 1° do Regulamento Geral da OAB. (Consulta 0003/2004/OEP-PB. Relatora: Conselheira Federal Gisela Gondin Ramos (SC), julgamento: 08.03.2004, por unanimidade, DJ 12.03.2004, p. 663, S1)

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