Data: 01 de março de 2004
Ementa 53/2003/OEP. Exame de Ordem. 1 - O concluinte do curso de Direito pode submeter-se ao Exame de Ordem, sem ter, ainda, a colação de grau. 2 - Necessidade de comprovação certificada da conclusão pela direção do curso. (Consulta n° 0011/2003/OEP-AP. Relatora: Conselheira Ana Maria de Farias (RN). Revisor Conselheiro Roberto Rosas (AC), julgamento: 08.12.2003, por maioria, DJ 01.03.2004, p. 817, S1)
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