Recurso n. 25.0000.2023.009117-0/SCA-PTU. Recorrente: J.B.S.J. (Advogados: Érica Carolina Tomaz Santos OAB/SP 446.637 e João Benedito da Silva Júnior OAB/SP 175.292). Recorrida: V.C.R. (Advogado: Ramiro Carlos Neres Paixão OAB/SP 366.613). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Carlos Vinicius Lopes Lamas (AC). EMENTA N. 092/2025/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Art. 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional. Preliminares. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Alegação genérica. Ausência de tramitação do processo disciplinar por lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre os marcos interruptivos de seu curso, previstos no artigo 43, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Preliminar de prescrição rejeitada. Resolução n. 01/2011-TED/OAB-SP. Prazo para conclusão da fase instrutória. Mero apego ao formalismo processual. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa. Preliminar rejeitada. Abandono de causa e prejuízo ao cliente (art. 34, XI e IX, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Advogado que, após devidamente intimado pelo juízo, deixa de comunicar à cliente o recolhimento de custas processuais iniciais, acarretando o cancelamento da distribuição da demanda. Condenação mantida. Princípio da especialidade. Afastamento da capitulação dos artigos 12 e 15, do CED. Recurso parcialmente provido, por fundamento autônomo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, por fundamento autônomo, para afastar da condenação a capitulação dos artigos 12 e 15, do Código de Ética e Disciplina da OAB, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 27 de maio de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Ana Caroliny Silva Afonso Cabral, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1634, 26.06.2025, p. 21)