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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de junho de 2025

CONSULTA N. 49.0000.2024.005120-0/OEP. Assunto: Incompatibilidade ou impedimento. Cargo de assessor especial de contratações públicas municipal, segundo a Lei Municipal n. 1.604/2023. Consulente: Macanga Francisco de Carvalho - Assessor Jurídico da Primeira Câmara da OAB/Alagoas. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Alagoas. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimaraes Almeida (RR). Ementa n. 038/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial. Incompatibilidade ou impedimento. cargo de assessor especial de contratações públicas (Lei Municipal n. 1.604/2023). Artigo 85, inciso IV, do Regulamento Geral. O Cargo de assessor especial de contratações públicas é incompatível com exercício da advocacia, conforme artigo 28, inciso III, da Lei n. 8.906/94. Cargo/função que possui poder de decisão que afetam direitos de terceiros. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de maio de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Francisco de Assis Guimaraes Almeida, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1625, 12.06.2025, p. 3).

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