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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de junho de 2025

CONSULTA N. 49.0000.2023.011533-9/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de inclusão de nome social de pessoas transexuais ou travestis, bem como a emissão de novos documentos profissionais, quais sejam, cartão e carteira, sem a realização da retificação de nome perante o registro civil competente. Consulente: Mariana Zolini de Brito - Gerente da Secretaria-Geral da OAB/Minas Gerais. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal José Luis Wagner (AP). Ementa n. 037/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial. Questionamento quanto a possibilidade de inclusão de nome social de pessoas transexuais ou travestis, bem como a emissão de novos documentos profissionais, quais sejam, cartão e carteira, sem a realização da retificação de nome perante o registro civil competente. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Caso concreto. Impossibilidade. Arquivamento. Precedentes. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de maio de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. José Luis Wagner, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1625, 12.06.2025, p. 2).

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