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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de maio de 2028

CONSULTA N. 49.0000.2025.001069-5/OEP. Assunto: Eventual impedimento ou incompatibilidade para o exercício da advocacia durante estágio de pós-graduação. Consulente: Junialisson Nepomuceno Costa, OAB/BA 84379. Relator: Conselheiro Federal Leonardo Maia Nascimento (PA). Ementa n. 032/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno. Eventual impedimento ou incompatibilidade para o exercício da advocacia durante estágio de pós-graduação. Precedente. Caso concreto. Impossibilidade. Orientações para fins didáticos. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 08 de abril de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Leonardo Maia Nascimento, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1599, 07.05.2025, p. 4)

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