RECURSO N. 49.0000.2023.006683-5/OEP. Assunto: Recurso em processo de Consulta. Recorrente: Silvia Guelman OAB/MG 108.015. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator(a): Conselheira Federal Clara Arlene Ferreira da Conceiçao (SE). Ementa n. 026/2025/OEP. Recurso em Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Efeitos processuais de mandado de segurança. Interesse em caso particular. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Recurso que carece de elementos que justifiquem seu conhecimento, uma vez constatada a unanimidade da decisão recorrida e a mera pretensão de reexame do mérito do acórdão, sem impugnação específica. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 8 de abril de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Cristiano Pinheiro Barreto, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1599, 07.05.2025, p. 2)