CONSULTA N. 49.0000.2020.008592-2/OEP. Assunto: Consulta. Procedimento para cobrança de dívidas de anuidades de advogados falecidos. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte. Representante legal: Fernanda Riu Ubach Castelló Garcia - Assessora Jurídica da OAB/RN. Relator: Conselheiro Federal Breno Augusto Pinto de Miranda (MT). Ementa n. 024/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial. Procedimento para cobrança de dívidas de anuidades de advogados falecidos. As consultas endereçadas ao CFOAB devem ser formuladas em tese e versar sobre matéria de competência das Câmaras especializadas ou sobre à interpretação do Estatuto, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos, nos termos previstos no art. 85, inc. IV, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Impossibilidade. Consulta que não se conhece. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 8 de abril de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Kamila Michiko Teischmann, Relatora Ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1599, 07.05.2025, p. 1)