Recurso n. 25.0000.2024.060940-1/SCA-STU. Recorrente: M.A.P. (Advogados: Ana Carolina Fontes Miron OAB/SP 394.215 e Márcio Alexandre Porto OAB/SP 204.715). Recorridas: A.A.H.T. e C.M.H.O. (Advogados: Bruna Caroline Teófilo Peres OAB/MG 192.803 e Lucas Machado Peres OAB/MG 177.551). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jonny Cleuter Simões Mendonça (AM). EMENTA N. 055/2025/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prejuízo causado a cliente e locupletamento (art. 34, IX e XX, EAOAB). Infração disciplinar configurada. Advogado que recebe valores de clientes para renegociação de dívidas e recolhimento de ITCMD, vindo a se apropriar indevidamente de parte dos valores recebidos, sem ajuizar a demanda de inventário. Condenação disciplinar mantida. Conduta incompatível com a advocacia (art. 34, XXV, EAOAB) e violação aos deveres éticos (art. 2º, CED). Tipificação que decorre, exclusivamente, das mesmas condutas já enquadradas no art. 34, IX e XX, do EAOAB. Incidência do princípio da especialidade (ou da consunção; ou da subsunção). Impossibilidade de uma?mesma?conduta?ser tipificada em mais de um?tipo?infracional. Vedação à dupla capitulação de uma mesma conduta. Dosimetria. Ausência de fundamentação para majoração do prazo de suspensão acima do mínimo legal. Redução. Recurso parcialmente provido, para afastar da condenação a capitulação do inciso XXV do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB e do artigo 2º do Código de Ética e Disciplina, bem como para reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 8 de abril de 2025. Sérgio Murilo Diniz Braga, Presidente. Fábio Brito Fraga, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1593, 28.04.2025, p. 24)