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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 28 de abril de 2025

Recurso n. 25.0000.2023.076068-7/SCA-STU. Recorrente: P.S.S. (Advogados: Maria Amélia Freitas Alonso OAB/SP 167.825 e Paulo Soares Silva OAB/SP 151.545). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Rita de Cássia Sant Ana Cortez (RJ). EMENTA N. 043/2025/SCA-STU. Preliminar de decadência admitida, mas rejeitada. Contratação de advogados por intermediários. Uso de Zangão. Captação de clientes. Infração ética prevista no artigo 34, IV EAOAB. Não elaboração de peças do processo. Enquadramento no inciso V do art. 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 8 de abril de 2025. Sérgio Murilo Diniz Braga, Presidente. Rita de Cássia Sant Ana Cortez, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1593, 28.04.2025, p. 19)

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