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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 31 de dezembro de 2003

Ementa 183/2003/SCA. I - Intimação válida para apresentar defesa prévia ao querelado - Cerceamento de Defesa - Não configurado. II - Advogado que emite cheques de sua propriedade sem provisão de fundos para pagamento de custas judiciais - comete conduta incompatível com o exercício da advocacia. (Recurso nº 0372/2003/SCA-DF. Relator: Conselheiro Federal Henrique Augusto Vieira (MT), julgamento: 08.12.2003, por unanimidade, DJ 31.12.2003, p. 4, S1)

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