Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de abril de 2025

RECURSO N. 12.0000.2023.000005-0/PCA. Recorrente(s): A.D.B Advogado(s): Leandro José de Arruda Flávio OAB/MS 20805. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator(a): Conselheira Federal Raquel Eline da Silva Albuquerque (AC). Ementa n. 024/2025/PCA. INCIDENTE DE INIDONEIDADE. PEDIDO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. EX POLICIAL RODOVÁRIO FEDERAL QUE RESPONDE POR AÇÕES CRIMINAIS POR CONTRABANDO E DESCAMINHO. APOSENTADORIA CASSADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM A ADVOCACIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INIDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CONDUTAS QUE COMPROMETEM A MORAL INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 8º, §3º da Lei 8906/94, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Brasília, 08 de abril de 2025. Rose Morais, Presidente. Harlem Moreira de Sousa Relator, ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1590, 23.04.2025, p. 3)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres