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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de abril de 2025

Recurso n. 25.0000.2021.000064-2/SCA. Recorrente: W.A.M.M. (Advogados: Luiz Fernando Comegno OAB/SP 75.295 e Wilis Antonio Martins de Menezes OAB/SP 83.745). Recorrida: Silvia Fossa Monteiro da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Lucas Nogueira do Rêgo Monteiro Villa Lages (PI). EMENTA N. 012/2025/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Art. 89-A, § 3º, do Regulamento Geral. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Pretensão ao reexame de matéria já apreciada, sem impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 18 de março de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Lucas Nogueira do Rêgo Monteiro Villa Lages, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1584, 11.04.2025, p. 1)

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