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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de abril de 2025

RECURSO N. 21.0000.2023.000228-1/PCA. Recorrente(s): Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul - Presidente Dr. Leonardo Lamachia.Recorrido(a/s): ARMANDO PIZETTA OAB/RS 12966. Advogado(s): Ferdinand Georges de Borba e D'Alençon OAB/RS 100800. Relator(a): Conselheiro Federal Thiago Pires de Melo (RR). Ementa n. 010/2025/PCA. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - PERDA SUPERVENIENTE DOS REQUISITOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - RECURSO NÃO PROVIDO. A perda dos requisitos para estar inscrito nos quadros da OAB, mais especificamente, a suspensão dos direitos políticos, enseja o cancelamento da inscrição do advogado (art. 11, V do EAOAB), desde que observados os princípios do contraditório e ampla defesa, como forma de se garantir ao acusado a possibilidade de manifestação no feito, sob pena de nulidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o Representante da OAB/ Rio Grande do Sul. 18 de março de 2025. Rose Morais, Presidente. Thiago Pires de Melo, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1583, 10.04.2025, p. 1)

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