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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de abril de 2025

CONSULTA N. 05.0000.2024.000199-7/OEP. Assunto: Incompatibilidade ou impedimento com o exercício da advocacia. Servidor público estadual. Cargo de direção na Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP. Cargo comissionado. Consulente: Alessandro da Silva Magalhães, OAB/BA 60240. Relator: Conselheiro Federal Aldo de Medeiros Lima Filho (RN). Ementa n. 014/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial. Incompatibilidade ou impedimento com o exercício da advocacia. Servidor público estadual. Cargo de direção na Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP. Cargo comissionado. Precedente. Caso concreto. Impossibilidade. Orientações para fins didáticos. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de março de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Aldo de Medeiros Lima Filho, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1576, 01.04.2025, p. 2)

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