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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 28 de março de 2025

Recurso n. 25.0000.2024.060928-2/SCA-PTU. Recorrente: N.E.P. (Advogado: Newton Edson Polillo OAB/SP 166.674). Recorrida: Ligia Maria do Nascimento Maciel. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Nelson Sahyun Junior (PR). EMENTA N. 035/2025/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Preliminares. Cerceamento de defesa. Audiência de instrução. Testemunhas devidamente notificadas para a audiência. Ausência imotivada. Ausência de nulidade. Testemunhas, ademais, que são genitoras da Representante, tratando-se de prova inútil, vez que além de não poderem servir como testemunhas, já haviam manifestado desinteresse em comparecer à audiência. Rejeição da nulidade. Supressão de instância. Não ocorrência. Embargos de declaração julgados pela autoridade competente. Erro material na decisão, mencionando a intempestividade dos embargos. Contexto da fundamentação do voto que permite facilmente constatar apenas erro material, o qual não prejudicou a defesa, tanto que viabilizada a interposição de recurso, tendo o recorrente compreendido o teor do acórdão proferido em sede de segundos embargos de declaração. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Advogado que levanta valores em reclamação trabalhista e retém quantia que não lhe era devida. Vedação à dupla capitulação de uma mesma conduta. Afastamento da capitulação do inciso XIX do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a capitulação do inciso XIX do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de março de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Nelson Sahyun Junior, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1574, 28.03.2025, p. 10)

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